Ouvidoria



CORREGEDORIA-GERAL

Até o início dos anos 90, as pessoas que se julgavam ofendidas por Policiais Militares, podiam somente encaminhar e/ou registrar suas reclamações diretamente no Órgão Policial Militar do denunciado, momento em que eram processadas na Subseção de Justiça e encaminhadas à realização de um feito pertinente.
Com a promulgação da Constituição de 1988 (a chamada “Constituição Cidadã”), dando ênfase aos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, a igualdade, o bem estar e a justiça entre outros valores da sociedade, houve a abertura dos órgãos públicos à população brasileira, o que levou o Comando da Brigada Militar a criar o serviço de Corregedoria Geral, no transcurso do ano de 1992. O serviço de correição na Corporação iniciou-se na, então, Diretoria de Pessoal, mais precisamente, na Seção de Disciplina da Diretoria de Pessoal, à época chamada de Diretoria de Pessoal/3 (DP3).
A Corregedoria tem primado pela qualificação do quadro funcional, em sua maioria, com integrantes que possuem nível superior ou pós-graduação nas diversas áreas do ensino, além de possuírem cursos de capacitação e aperfeiçoamento para o desempenho das várias tarefas inerentes ao serviço policial. Há em andamento um projeto de edificação de uma nova sede, com local já definido pelo Comando da Corporação, na Av. Aparício Borges, Bairro Partenon –Porto Alegre/RS, para melhor atender as demandas da sociedade com dependências próprias para a Ouvidoria.


                       FINALIDADE PRINCIPAL DA SEÇÃO DE OUVIDORIA

Ouvir as “queixas” e “denúncias” oriundas de todas as camadas da sociedade, sendo um canal aberto que, de forma acolhedora e civilizada, une a instituição Brigada Militar ao público externo. O atendimento é diferenciado, específico e por profissionais qualificados para a função de Ouvidores. O cidadão, independentemente de sua situação Penal pode e deve trazer ao conhecimento da Ouvidoria da Corregedoria-Geral da BRIGADA MILITAR fatos que, em tese, são infrações penais ou transgressões disciplinares cometidos por parte de Policiais Militares da Brigada Militar. Para tanto, disponibilizamos à sociedade os seguintes contatos:



Denúncia Online:
Através do link:
https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/DenunciasOnLine/Denuncias.aspx


De forma presencial
:
De segunda-feira à sexta-feira das 08:00h às 18:00h
Rua dos Andradas, 498, 3° Andar, Centro, Porto Alegre /RS, CEP 90.020-002

Por meio eletrônico:
E-mail: ouvidoria@brigadamilitar.rs.gov.br, relatando objetivamente os fatos, apontando dia, hora, nomes e outros dados que entender esclarecedores.

De forma documental:
Rua dos Andradas, 498, 3° Andar, Centro, Porto Alegre /RS, CEP 90.020-002

Toda e qualquer comunicação será reduzida a termo, em documento próprio, mantendo-se em sigilo o nome do comunicante, quando este solicitar, e será devidamente apurada de acordo com a legislação vigente.
As ocorrências registradas contra Policiais Militares recebem o nome de COMUNICAÇÃO DE FATO e tem numeração corrente anual de 01 de Janeiro à 31 de Dezembro.
Foram realizadas 259 comunicações de fato até a data de 31 de Março de 2011, que estão sendo apuradas.
Com esta medida a Corregedoria-Geral da Brigada Militar entende estar mais próxima da comunidade com o propósito de exercer o controle interno da atividade policial militar, zelando pela preservação da hierarquia e da disciplina mediante o acompanhamento e a fiscalização dos procedimentos policiais e da conduta dos Militares Estaduais.